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Fernanda Bahia, Advogado
Fernanda Bahia
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Ricardo Berbetz, Advogado
Ricardo Berbetz
Comentário · há 7 anos
Uma das questões que mais apareceu enquanto eu trabalhava com previdência é justamente se "tenho algum direito".

No caso trazido, de criança com diabetes, há sim a possibilidade de recebimento de benefício assistencial de prestação continuada, o mesmo benefício dado à idosos de baixa renda. Não é "encosto", não é aposentadoria, não precisa de contribuição pretérita. É assistência social.

Aliás, o caráter assistencial do benefício exige que, além da doença que nesse caso deve levar a criança à inaptidão às atividades rotineiras de uma pessoa de sua idade, o grupo familiar no qual a criança esteja inserida deve, em regra, receber até 1/4 do salário mínimo per capito.

No caso concreto, a mãe alega não trabalhar por cuidar do filho em tempo integral, logo, o critério renda não será obstáculo.

Apenas para sanar dúvidas, 1/4 do salário mínimo, hoje, é R$ 249,50, então, hipoteticamente, se um grupo familiar composto por 5 pessoas, possui renda total de R$ 1.000,00, a renda per capita está preenchendo seu requisito, uma vez que ficou INFERIOR ao 1/4 estabelecido por lei (apesar de que, na vida real, já tive o TRF4 modificando sentença procedente para indeferir benefício de núcleo familiar abaixo da renda mínima porque, afinal, a casa era "arrumada" e o critério é "subjetivo", mas do Judiciário do PR deve-se esperar o pior).

O critério da renda, no entanto, é ponto a ser analisado subjetivamente, não sendo impeditivo ao recebimento do benefício, de modo geral.

AH! Também é necessário que o grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
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